Reforma Tributária no Simples Nacional: o que muda e como se preparar
Entenda o que a Reforma Tributária (IBS e CBS) muda para empresas do Simples Nacional, o calendário até 2033 e como manter suas notas fiscais em dia sem complicação.

Se a sua empresa está no Simples Nacional, você provavelmente já ouviu falar da Reforma Tributária, do IBS e da CBS, e talvez esteja se perguntando: "o que muda para mim?". A boa notícia é que o Simples continua existindo. Mas algumas decisões e ajustes nas notas fiscais já fazem parte do dia a dia, e quem se organiza agora evita sustos lá na frente.
Neste artigo, explicamos de forma simples o que está mudando, o calendário e o que você precisa fazer.
O que é a Reforma Tributária, em poucas palavras
A reforma (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) troca vários impostos sobre consumo por dois novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui o PIS e a Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios, substitui aos poucos o ICMS e o ISS.
A ideia é ter um sistema mais simples, com regras parecidas em todo o país e com crédito do imposto pago nas etapas anteriores.
O Simples Nacional acaba?
Não. O Simples Nacional continua, com o pagamento unificado pela guia DAS. Para a maioria das pequenas empresas que vendem para o consumidor final, a rotina segue parecida.
A novidade é que a empresa do Simples passa a poder escolher como pagar o IBS e a CBS:
- Dentro do DAS (padrão): tudo continua na guia única, como hoje.
- Fora do DAS (regime regular de IBS/CBS): a empresa segue no Simples para os demais tributos, mas paga IBS e CBS separadamente. Isso permite que clientes empresas aproveitem mais crédito nas compras feitas de você.
Calendário: o que muda e quando
- 2026: ano de testes e de adaptação dos sistemas. As notas fiscais ganharam novos campos para IBS e CBS.
- Setembro de 2026: foi a janela para optar por pagar IBS e CBS fora do DAS a partir de janeiro de 2027 (com possibilidade de cancelamento até 30/11/2026).
- 2027: a CBS entra em vigor de fato e o PIS e a Cofins deixam de existir. A opção pelo regime de IBS/CBS passa a ser semestral, com nova janela em março para valer de julho a dezembro.
- 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
- 2033: o novo modelo passa a valer por completo.
Vale a pena pagar IBS e CBS fora do DAS?
Depende do seu perfil de clientes:
- Vende principalmente para o consumidor final (loja, restaurante, salão, varejo em geral): em geral, manter tudo no DAS tende a ser mais simples.
- Vende para outras empresas (B2B): seus clientes podem preferir fornecedores que gerem mais crédito de IBS e CBS. Nesse caso, o regime regular pode tornar sua empresa mais competitiva, mesmo exigindo mais controle.
A escolha não deve olhar só para a alíquota. Pese o perfil dos clientes, o crédito gerado e o impacto no caixa. Converse com o seu contador antes de decidir.
O que muda na sua nota fiscal
Com a reforma, a NF-e e a NFC-e ganharam campos específicos para IBS e CBS, definidos em notas técnicas da Receita Federal e dos estados. Para empresas do Simples, a exigência desses campos na NF-e chegou a ter data marcada para janeiro de 2027, mas o prazo foi retirado em agosto de 2026. Mesmo assim, o recomendado é já emitir com as informações corretas, porque muitos clientes do regime normal já pedem esses dados.
Na prática, isso significa:
- cadastro de produtos e serviços revisado e com a classificação fiscal correta;
- um emissor de notas atualizado sempre que sai uma nova nota técnica;
- atenção às novas regras de crédito, se você vende para empresas.
Como o GestorVip ajuda sua empresa nessa transição
No GestorVip, você emite NF-e e NFC-e em poucos cliques, pelo celular ou pelo computador, com um sistema 100% em nuvem. Isso quer dizer:
- Sistema sempre atualizado: nossa equipe acompanha as notas técnicas da Reforma Tributária e as atualizações chegam ao sistema sem você precisar instalar nada.
- Emissão rápida e sem erros: cadastros organizados e emissão simples, para você não perder tempo com burocracia.
- Suporte e treinamento de verdade: ajudamos você e sua equipe a entender as mudanças e a usar o sistema no dia a dia.
Foque em fazer seu negócio crescer, enquanto a gente cuida da parte chata da nota fiscal.
Resumo para não esquecer
- O Simples Nacional continua.
- IBS e CBS substituem, aos poucos, PIS, Cofins, ICMS e ISS até 2033.
- Você pode escolher pagar IBS e CBS dentro ou fora do DAS; avalie com seu contador, principalmente se vende para empresas.
- Suas notas fiscais precisam estar preparadas para os novos campos.
- Com um emissor atualizado como o GestorVip, a transição fica muito mais tranquila.
GestorVip: sua melhor opção. Simples assim.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional continua, com pagamento unificado pelo DAS. A diferença é que a empresa pode escolher pagar o IBS e a CBS dentro do DAS ou fora dele, pelo regime regular.
Minha empresa do Simples precisa pagar IBS e CBS fora do DAS?
Não é obrigatório. Pagar fora do DAS pode valer a pena para quem vende para outras empresas, porque gera mais crédito para esses clientes. Avalie com seu contador antes de decidir.
O que muda na nota fiscal da empresa do Simples?
A NF-e e a NFC-e ganharam campos para IBS e CBS. O recomendado é já emitir com essas informações corretas, usando um emissor sempre atualizado, como o GestorVip.
Tags: