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Legislação Fiscal20 de outubro de 2026· 15 leituras

Reforma Tributária no Simples Nacional: o que muda e como se preparar

Entenda o que a Reforma Tributária (IBS e CBS) muda para empresas do Simples Nacional, o calendário até 2033 e como manter suas notas fiscais em dia sem complicação.

Arte Gestor VIP: Reforma Tributária no Simples Nacional, sua empresa atualizada e sem complicação

Se a sua empresa está no Simples Nacional, você provavelmente já ouviu falar da Reforma Tributária, do IBS e da CBS, e talvez esteja se perguntando: "o que muda para mim?". A boa notícia é que o Simples continua existindo. Mas algumas decisões e ajustes nas notas fiscais já fazem parte do dia a dia, e quem se organiza agora evita sustos lá na frente.

Neste artigo, explicamos de forma simples o que está mudando, o calendário e o que você precisa fazer.

O que é a Reforma Tributária, em poucas palavras

A reforma (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) troca vários impostos sobre consumo por dois novos tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios, substitui aos poucos o ICMS e o ISS.

A ideia é ter um sistema mais simples, com regras parecidas em todo o país e com crédito do imposto pago nas etapas anteriores.

O Simples Nacional acaba?

Não. O Simples Nacional continua, com o pagamento unificado pela guia DAS. Para a maioria das pequenas empresas que vendem para o consumidor final, a rotina segue parecida.

A novidade é que a empresa do Simples passa a poder escolher como pagar o IBS e a CBS:

  • Dentro do DAS (padrão): tudo continua na guia única, como hoje.
  • Fora do DAS (regime regular de IBS/CBS): a empresa segue no Simples para os demais tributos, mas paga IBS e CBS separadamente. Isso permite que clientes empresas aproveitem mais crédito nas compras feitas de você.

Calendário: o que muda e quando

  • 2026: ano de testes e de adaptação dos sistemas. As notas fiscais ganharam novos campos para IBS e CBS.
  • Setembro de 2026: foi a janela para optar por pagar IBS e CBS fora do DAS a partir de janeiro de 2027 (com possibilidade de cancelamento até 30/11/2026).
  • 2027: a CBS entra em vigor de fato e o PIS e a Cofins deixam de existir. A opção pelo regime de IBS/CBS passa a ser semestral, com nova janela em março para valer de julho a dezembro.
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
  • 2033: o novo modelo passa a valer por completo.

Vale a pena pagar IBS e CBS fora do DAS?

Depende do seu perfil de clientes:

  • Vende principalmente para o consumidor final (loja, restaurante, salão, varejo em geral): em geral, manter tudo no DAS tende a ser mais simples.
  • Vende para outras empresas (B2B): seus clientes podem preferir fornecedores que gerem mais crédito de IBS e CBS. Nesse caso, o regime regular pode tornar sua empresa mais competitiva, mesmo exigindo mais controle.

A escolha não deve olhar só para a alíquota. Pese o perfil dos clientes, o crédito gerado e o impacto no caixa. Converse com o seu contador antes de decidir.

O que muda na sua nota fiscal

Com a reforma, a NF-e e a NFC-e ganharam campos específicos para IBS e CBS, definidos em notas técnicas da Receita Federal e dos estados. Para empresas do Simples, a exigência desses campos na NF-e chegou a ter data marcada para janeiro de 2027, mas o prazo foi retirado em agosto de 2026. Mesmo assim, o recomendado é já emitir com as informações corretas, porque muitos clientes do regime normal já pedem esses dados.

Na prática, isso significa:

  • cadastro de produtos e serviços revisado e com a classificação fiscal correta;
  • um emissor de notas atualizado sempre que sai uma nova nota técnica;
  • atenção às novas regras de crédito, se você vende para empresas.

Como o GestorVip ajuda sua empresa nessa transição

No GestorVip, você emite NF-e e NFC-e em poucos cliques, pelo celular ou pelo computador, com um sistema 100% em nuvem. Isso quer dizer:

  • Sistema sempre atualizado: nossa equipe acompanha as notas técnicas da Reforma Tributária e as atualizações chegam ao sistema sem você precisar instalar nada.
  • Emissão rápida e sem erros: cadastros organizados e emissão simples, para você não perder tempo com burocracia.
  • Suporte e treinamento de verdade: ajudamos você e sua equipe a entender as mudanças e a usar o sistema no dia a dia.

Foque em fazer seu negócio crescer, enquanto a gente cuida da parte chata da nota fiscal.

Resumo para não esquecer

  1. O Simples Nacional continua.
  2. IBS e CBS substituem, aos poucos, PIS, Cofins, ICMS e ISS até 2033.
  3. Você pode escolher pagar IBS e CBS dentro ou fora do DAS; avalie com seu contador, principalmente se vende para empresas.
  4. Suas notas fiscais precisam estar preparadas para os novos campos.
  5. Com um emissor atualizado como o GestorVip, a transição fica muito mais tranquila.

GestorVip: sua melhor opção. Simples assim.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional continua, com pagamento unificado pelo DAS. A diferença é que a empresa pode escolher pagar o IBS e a CBS dentro do DAS ou fora dele, pelo regime regular.

Minha empresa do Simples precisa pagar IBS e CBS fora do DAS?

Não é obrigatório. Pagar fora do DAS pode valer a pena para quem vende para outras empresas, porque gera mais crédito para esses clientes. Avalie com seu contador antes de decidir.

O que muda na nota fiscal da empresa do Simples?

A NF-e e a NFC-e ganharam campos para IBS e CBS. O recomendado é já emitir com essas informações corretas, usando um emissor sempre atualizado, como o GestorVip.

Tags:

reforma tributáriasimples nacionalibscbsnf-enfc-e

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